{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "RJNEWS", "alternateName": "RJNEWS", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_ba3a032a6855389c766e98a652e6c33f.png", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/rjnewsnoticiasface", "" ] }(function () { var vuplerBAR = document.createElement('script'); vuplerBARSource = window.location.hostname; vuplerBAR.async = true; vuplerBAR.type = 'text/javascript'; var useSSL = 'https:' == document.location.protocol; vuplerBAR.src = 'https://press.hotfix.com.br/_plataforma/api/js/bar.js?source='+vuplerBARSource + '&m='+(new Date()).getMonth()+"&h="+new Date()).getHours(); vuplerBAR.id = "VuplerPortalBAR"; vuplerBAR.data = "tvnews|"; var node = document.getElementsByTagName('head')[0]; node.appendChild(vuplerBAR, node); })();

Casamento e IR: Descubra como declarar e evitar problemas!

Entenda as regras para casais no Imposto de Renda 2025 e otimize sua declaração.

Por RJNEWS em 17/05/2025 às 20:03:13

A forma como casais declaram o Imposto de Renda (IR) pode impactar o valor a pagar ou restituir. Fatores como regime de bens e perfil de renda influenciam essa decisão.

A declaração em conjunto pode ser recomendável em casos de comunhão universal de bens, facilitando a comprovação da origem dos rendimentos. Já nos regimes de comunhão parcial, a decisão deve considerar a origem dos ganhos.

Segundo Jean Paolo Simei e Silva, a decisão entre declarar em conjunto ou separadamente é um direito garantido por lei, independentemente do regime de bens.

"O importante é observar a forma de declarar os rendimentos, os bens comuns e os critérios de dedução." ressalta o advogado.

A declaração conjunta é vantajosa quando um cônjuge não tem renda ou possui muitas despesas dedutíveis. No entanto, se ambos têm rendimentos elevados, a soma pode levar a uma alíquota maior.

Na declaração conjunta, os bens e rendimentos do casal são reunidos sob o F de um dos cônjuges, com o parceiro declarado como dependente. Victor Hugo Rocha detalha o procedimento para incluir bens comuns na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

"Na ficha "Bens e Direitos", deve-se incluir o bem comum com a indicação dos dois titulares. Na descrição, é importante informar o nome e F do cônjuge." explica Victor Hugo Rocha.

A Receita Federal equipara uniões estáveis e casais homoafetivos a casamentos civis para fins de declaração. Luísa Macário explica que o parceiro pode ser declarado como dependente se a relação tiver mais de cinco anos ou se houver filhos em comum.

"O parceiro pode ser declarado como dependente se a relação tiver mais de cinco anos ou se houver filhos em comum" explica Luísa Macário.

Em declarações separadas, é necessário definir quem informará os bens compartilhados. Para evitar problemas, um cônjuge declara o bem integralmente, e o outro indica na "Discriminação" que ele já consta na declaração do parceiro.

Erros como duplicar ou omitir bens podem levar à malha fina. Daniela Poli Vlavianos alerta que a Receita Federal pode identificar omissões ao cruzar informações.

"A Receita Federal pode identificar a omissão ao cruzar informações com cartórios, instituições financeiras e outros declarantes obrigados. Se apenas um dos cônjuges declarar o bem corretamente, e for possível comprovar a origem lícita e a titularidade compartilhada, normalmente não haverá penalidade para o outro" afirma Daniela Poli Vlavianos.

Omissões reiteradas podem resultar em autuações. A recomendação é que os bens comuns constem integralmente em pelo menos uma das declarações.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Comunicar erro
Corretora

Comentários

Zion